Nova Plebe

A Lei Felca Vai AJUDAR as Big Techs e a Extrema-Direita.

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Recentemente, devido a uma comoção criada após o influencer Felca postar uma denúncia a respeito de criadores de conteúdo que estão ganhando dinheiro com a sexualização de menores, o governo conseguiu o apoio e uma narrativa favorável para aprovar a PL 202628 / 2022, que recebeu neste contexto o apelido de Lei Felca.

A Lei Felca pretende “regular as big techs” e resolver o problema denunciado por meio de uma série de medidas propostas ao longo de múltiplos artigos. Não nos opomos ao PL todo, mas alguns artigos, especificamente os artigos de número 9, 12, 17 e 24, representam um grande risco que vai ser melhor explicado adiante:

Embora ambos os princípios de regulação destas companhias e de proteção de menores são princípios fundamentalmente bons, a forma como estão sendo executados na lei (devido aos artigos citados) não somente é ruim como piorará a situação.

Primeiro, a PL 202628 / 2022 vai fazer absolutamente nada a respeito do problema de criadores de conteúdo sexualizando menores com a finalidade de lucrar, porque a lei não toca no único ponto central da questão: a possibilidade de lucrar com a imagem de menores na cidade.

Esta questão não é tratada, a lei tem artigos pensados na vigilância e denúncia de abusadores que atuam pela internet, assim como medidas para impedir que menores vejam conteúdos impróprios, mas elas não tocam na questão fundamental que é a possibilidade de fazer dinheiro com isso em primeiro lugar. Como alternativa e exemplo do quê deveria ser feito, a PL da deputada Duda Salabert, que, aliás não está sendo discutida em favor da Lei Felca, arranca o mal pela raiz:


“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – influenciador digital mirim: pessoa com idade inferior a 18 anos que produz, de forma remunerada ou com potencial de monetização, conteúdo em plataformas digitais, incluindo redes sociais, aplicativos de compartilhamento de vídeos ou outros meios eletrônicos, com finalidade publicitária, promocional ou de entretenimento.

[…]

Art. 4º A atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais requer autorização judicial prévia, emitida por juiz competente.”


Pronto! A criação de conteúdo com menores só poderá ser monetizada sob aprovação de um juiz competente. A proposta da Sra. Salabert seria o suficiente para resolver o problema! A Lei Felca, em contraste, não somente por não atacar a possibilidade de lucro, mas por não atacar e ainda por cima instituir mais mecanismos de controle dos pais (que são quem está explorando os menores em primeiro lugar):

“Art. 12. As salvaguardas e os controles parentais devem incluir a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e conta da criança ou do adolescente de forma a permitir que o respectivo responsável legal tenha a capacidade de:

I – visualizar, alterar e controlar as configurações de privacidade e conta;
II – restringir compras e transações financeiras;
III – visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam;
IV – visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço;
V – dispor de controles acessíveis e fáceis de usar para ativar ou desativar salvaguardas ou controles parentais;
VI – dispor de informações e opções de controle em língua portuguesa.”

A lei ainda tem o potencial para PIORAR a situação de exploração de menores na internet.

E o problema não para por aqui, além de não tocar no cerne da questão, na Lei Felca há a “brilhante” ideia de regular as big techs… Nos obrigando a dar mais informações para elas! Citando diretamente:

“Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.”

Tudo isso não passa de uma forma educada de dizer que vão cobrar nossos documentos para acessar qualquer site com conteúdo “inadequado” já que não há outro mecanismo de facto confiável.

Deixo para quem está lendo o questionamento: você confia nas big techs com as suas informações? Especialmente depois delas estarem sendo parte essencial do regime de extrema-direita trumpista e sujeitas a leis estadunidenses?

Será que o governo perdeu o juízo ao nos pedir para confiar no mesmo governo que estava tentando destruir a economia de nosso país por meio de taxas? Ainda mais quando este mesmo governo já viola as leis tanto internacionais quanto do Brasil?

E mesmo sabemos o quanto estas mesmas gigantes da tecnologia e mais especificamente da internet tem sido importantes para a ascensão da extrema-direita e para a eleição de Bolsonaro?

Temos agora que tocar no assunto mais grave de todos: o poder que a PL 202628 / 2022 vai dar a extrema-direita em caso de vitória presidencial desta. Citando diretamente:

“Art. 24. O Poder Executivo estabelecerá diretrizes e orientações de boas práticas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos de regulamento.”

Aqueles que conhecem a história do fascismo e seus golpes ficaram em alerta, mas precisaremos explicar mais aqui:

Ainda mais com uma direita que insiste mais e mais na falsa narrativa da “doutrinação”, não há dúvida que um presidente de direita vai usar o poder de estabelecer estas “diretrizes” e “orientações” para combater não só a esquerda mas qualquer tipo de ideal minimamente justo e humano.

Oque poderá ser feito com os professores a partir disso? Ainda mais após termos tido uma amostra do quê é possível com a repressão e as tentativas de repressão durante o governo Bolsonaro?

    Vamos então finalmente falar do elefante na sala: é de total certeza que uma extrema-direita no poder vai este mesmo poder para reprimir pessoas LGBTQIA+, classificando toda manifestação dessa comunidade e tudo que for dito por ela como “impróprio”.

    Como foi explicado mais a fundo em meu artigo “Anti-Pornografia: Discurso Reacionário Infiltrado na Esquerda” (disponível neste mesmo site e jornal), o pânico anti-pornografia não passa de um grande ataque camuflado contra a existência das pessoas LGBTQIA+, uma vez que para os olhos do preconceito a própria existência destas é obscena.

    Tendo explicado tudo isso, que estes artigos não vão combater o lucro feito em cima de menores na internet, que vão possibilitar que as Big Techs roubem ainda mais de nossos dados e que simboliza um empoderamento da extrema-direita, qual é a classe que sai ganhando com tal projeto? A trabalhadora ou a exploradora?

    Conhecendo as verdades expostas hoje, o povo saberá.



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