Nova Plebe

Entenda Como a Polícia Está Violando os Direitos de Manifestantes

Foto por Zaydee Sanchez/Reuters

    Com a crescente onda de protestos contra o genocídio em Gaza, a polícia dos Estados Unidos e de outros países está apelando para táticas cada vez mais baixas a fim de tentar calar o povo.
    Ume correspondente nos Estados Unidos, nos revelou que está sendo praticada em larga escala oque é conhecido como “catch and realease”, que é o ato por parte da polícia de se prender manifestantes temporariamente (normalmente por 24 horas) e sem nenhuma acusação formal de crime, com a finalidade tanto de tirar estas pessoas do protesto quanto de intimidá-las.
    A “catch and release” é usada de forma mais particular e maliciosa contra jornalistas, visando impedir a cobertura dos protestos e ativistas, e de assassinar a reputação dos mesmos por meio de acusações de “já terem sido presos”, como é feito frequentemente contra figuras como Greta Thunberg.
    É claro que, durante a dita prisão, frequentemente ocorrem também as práticas de tortura, tanto física quanto psicológica, e intimidação contra manifestantes. Tanto por pura maldade da parte dos brutos defensores do Estado e do Capital, quanto para arrancar falsas confissões de crime.
    Dentro dos Estados Unidos, esta prática implica na violação do direito dos manifestantes a livre associação pacífica, assim como o ato também é teoricamente ilegal em qualquer país onde impera o Estado de Direito, mas nós anarquistas sabemos que o único Direito existente dentro do capitalismo, defendido pelo Estado, é o dos mais ricos.
    A insistência na luta ante esta, e muitas outras dificuldades, tornam os protestos contra o genocídio em Gaza atos ainda mais heroicos do que eram antes, de forma que seus ativistas são de fato agora exemplos para o mundo.
    A violência do Estado contra essas pessoas e sua luta humanitária, prova somente que o sistema legal estatal-burguês precisa ser substituído por uma justiça humana e baseada em restauração, por defesa comunitária e principalmente por tribunais populares.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *